O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.
Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração:
– O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo;
– As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira. Partes intervenientes:
Segurado: É o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono do projeto;
Garantido: É o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia;
Garantidor: É o Segurador, quem garante o fiel cumprimento do contrato.
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